Recentemente foi veiculada uma notícia dizendo que haverá internet gratuita através de Wi-Fi durante as olimpíadas do Rio2016 nas proximidades das arenas onde acontecerão as disputas esportivas. A ação será promovida por uma empresa de tecnologia em parceria com uma plataforma de ofertas locais.
O nome da rede e a senha foram publicados juntamente com a notícia e várias questões surgem. Haverá algum controle sobre o acesso das pessoas? Alguma espécie de cadastro que não seja, obviamente, baseado em informações somente fornecidas pelo usuário? Algum monitoramento que possa associar os dispositivos, os passos dados na internet e o usuário?
Estas perguntas devem ser feitas anteriormente à entrega de recursos de internet para usuários desconhecidos. Um evento público, repleto de pessoas de vários países, várias culturas e interesses diversos é um prato cheio para o cometimento de ilícitos virtuais de toda natureza. Obtenção não-autorizada de informações privilegiadas, dados de cartões de crédito, imagens (crimes contra a dignidade sexual), post de mensagens de incitação ao ódio, veiculação de conteúdo associado a pedofilia, dentre tantas outras possibilidades que necessitam da adequada identificação dos autores de tais crimes por parte das autoridades responsáveis pela investigação.
Não é admissível a criação de um ambiente cibernético sem o devido controle e monitoramento para a correta nomeação da autoria dos crimes cibernéticos na persecução penal do Estado. Tal raciocínio se aplica da mesma maneira ao ambiente corporativo. As empresas devem realizar os devidos investimentos para empregar os melhores meios possíveis nesta identificação do que ocorre em sua rede ou ações que partem da mesma sob pena de responderem pela atuação negligente.
Assim, é de se esperar que estes aspectos sejam observados durante o maior evento esportivo do mundo que ocorre em nosso país este ano.